Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0184/13
Data do Acordão:05/15/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II - Justifica-se, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista excepcional em que se pretende ver reapreciada a questão de saber se a decisão de arquivamento dos requerimentos de concessão de aposentação por funcionários da ex-Administração Ultramarina ao abrigo do DL nº 362/78, de 28 de Novembro, por falta de documento comprovativo da nacionalidade implica, e em que termos, o indeferimento da pretensão formulada, ou se há uma ausência de decisão que permite a sua reanálise perante a apresentação dessa prova mesmo depois de 31.10.1990, ainda que, naturalmente, revertendo para a Administração a valoração e apreciação objectiva dessa prova.
Nº Convencional:JSTA000P15764
Nº do Documento:SA1201305150184
Data de Entrada:02/08/2013
Recorrente:A....
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: