Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0184/13 |
| Data do Acordão: | 05/15/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II - Justifica-se, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista excepcional em que se pretende ver reapreciada a questão de saber se a decisão de arquivamento dos requerimentos de concessão de aposentação por funcionários da ex-Administração Ultramarina ao abrigo do DL nº 362/78, de 28 de Novembro, por falta de documento comprovativo da nacionalidade implica, e em que termos, o indeferimento da pretensão formulada, ou se há uma ausência de decisão que permite a sua reanálise perante a apresentação dessa prova mesmo depois de 31.10.1990, ainda que, naturalmente, revertendo para a Administração a valoração e apreciação objectiva dessa prova. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15764 |
| Nº do Documento: | SA1201305150184 |
| Data de Entrada: | 02/08/2013 |
| Recorrente: | A.... |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |