Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044727 |
| Data do Acordão: | 09/23/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO PROCESSUAL ACÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO PRESUNÇÃO DE PAGAMENTO JUROS ILISÃO DE PRESUNÇÃO |
| Sumário: | I - Em acção de responsabilidade contratual, com pedido de condenação do Réu em juros de mora com o apoio nos arts. 189 e 190 do DL n. 235/86, de 18/8, e em que houve contestação, improcede, por força do disposto no art. 489 do CPC, o recurso de sentença condenatória quando, em seu fundamento, o Réu-Recorrente deduz, na respectiva alegação e pela primeira vez, excepção peremptória de caducidade do direito, suportando esta em factos constantes dos documentos juntos com a petição inicial. II - O disposto no art. 785, n. 1 é uma regra supletiva de imputação de cumprimento que consiste numa presunção quanto à ordem em que é imputado o pagamento pelo devedor, sem qualquer efeito extintivo, nomeadamente dos juros moratórios peticionados na acção. III - No art. 786, n. 1 do C.Civil estabelece-se uma presunção de cumprimento: a quitação do capital, sem reservas, constitui presunção, nomeadamente, do pagamento dos juros. Estando em causa na acção apenas o pagamento de juros moratórios, essa presunção é ilidida provando o credor que tais juros não foram pagos (arts. 344, n. 1 e 350, n. 1, ambos do C.Civil). |
| Nº Convencional: | JSTA00052239 |
| Nº do Documento: | SA119990923044727 |
| Data de Entrada: | 03/10/1999 |
| Recorrente: | MUNICIPIO DE SEVER DO VOUGA |
| Recorrido 1: | PREVICON-CONSTRUÇÕES E PRE-ESFORÇADOS DE VISEU LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. / DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART264 N2 ART456 N2 A B C D ART489 ART506 N2 ART514 N2 ART664 ART785 N1 ART786. CCIV66 ART342 N2 ART350 N2. |