Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044727
Data do Acordão:09/23/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO PROCESSUAL
ACÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO
PRESUNÇÃO DE PAGAMENTO
JUROS
ILISÃO DE PRESUNÇÃO
Sumário:I - Em acção de responsabilidade contratual, com pedido de condenação do Réu em juros de mora com o apoio nos arts. 189 e 190 do DL n. 235/86, de 18/8, e em que houve contestação, improcede, por força do disposto no art. 489 do CPC, o recurso de sentença condenatória quando, em seu fundamento, o Réu-Recorrente deduz, na respectiva alegação e pela primeira vez, excepção peremptória de caducidade do direito, suportando esta em factos constantes dos documentos juntos com a petição inicial.
II - O disposto no art. 785, n. 1 é uma regra supletiva de imputação de cumprimento que consiste numa presunção quanto à ordem em que é imputado o pagamento pelo devedor, sem qualquer efeito extintivo, nomeadamente dos juros moratórios peticionados na acção.
III - No art. 786, n. 1 do C.Civil estabelece-se uma presunção de cumprimento: a quitação do capital, sem reservas, constitui presunção, nomeadamente, do pagamento dos juros.
Estando em causa na acção apenas o pagamento de juros moratórios, essa presunção é ilidida provando o credor que tais juros não foram pagos (arts. 344, n. 1 e 350, n. 1, ambos do C.Civil).
Nº Convencional:JSTA00052239
Nº do Documento:SA119990923044727
Data de Entrada:03/10/1999
Recorrente:MUNICIPIO DE SEVER DO VOUGA
Recorrido 1:PREVICON-CONSTRUÇÕES E PRE-ESFORÇADOS DE VISEU LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV. / DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:CPC96 ART264 N2 ART456 N2 A B C D ART489 ART506 N2 ART514 N2 ART664 ART785 N1 ART786.
CCIV66 ART342 N2 ART350 N2.