Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0596/06 |
| Data do Acordão: | 06/07/2006 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL. FORMAÇÃO DOS CONTRATOS. NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - O art. 150° do CPTA não prevê um recurso generalizado de revista, mas antes um recurso verdadeiramente excepcional apenas admissível em casos muitos restritos. II - Como critério de indagação da “importância fundamental” de uma questão de direito poder-se-á estabelecer que essa qualificação é adequada quando a questão, no plano teórico, implica operações exegéticas de acentuada dificuldade para esclarecer o sentido de um preceito legal ou para inteligir as suas conexões com outros lugares do sistema e, no plano prático, é previsível que essa mesma questão venha a ressurgir em contextos futuros. III - Por outro lado, o relevo social da controvérsia medir-se-á pelo invulgar impacto comunitário da situação da vida que a norma ou normas jurídicas em apreço visam regular. IV - Não cabe em nenhuma das perspectivas enunciadas em II e III um grupo de questões situadas dentro dos parâmetros normais das controvérsias judiciárias, resolvendo-se através da aplicação de normas e princípios jurídicos bem definidos que não suscitam dificuldades interpretativas fora do usual, questões essas sem qualquer interesse doutrinário próprio ou qualquer tipo de repercussão para além da decisão do caso singular. |
| Nº Convencional: | JSTA00063280 |
| Nº do Documento: | SA1200606070596 |
| Data de Entrada: | 05/29/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC EXCEPC REVISTA. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NÃO ADMITIR RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC340/06 DE 2006/04/26.; AC STA PROC445/06 DE 2005/05/18. |
| Aditamento: | |