Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0900/12
Data do Acordão:01/23/2013
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:DULCE NETO
Descritores:OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
REQUISITOS
CONHECIMENTO DO MÉRITO
INUTILIDADE
Sumário:I - O recurso por oposição de acórdãos interposto em processo de impugnação instaurado em 13/05/2009 depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos legais: que se verifique contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento sobre a mesma questão fundamental de direito e que não ocorra a situação de a decisão impugnada estar em sintonia com a jurisprudência mais recentemente consolidada do STA.

II - Verificam-se todos esses requisitos quando, apesar de distintos contextos processuais em que os arestos em confronto foram proferidos, deram respostas expressas e opostas à questão jurídica da legitimidade do executado citado na execução fiscal para arguir a nulidade do processo executivo por falta de citação do cônjuge co-executado, ainda que perante o mesmo quadro normativo e no âmbito de situações de facto substancialmente idênticas, e sem que a resposta dada pelo acórdão recorrido esteja em sintonia com a jurisprudência mais recentemente consolidada do STA.

III - Todavia, é inútil apreciar tal recurso por oposição de acórdãos se o seu âmbito não inclui o que, de forma simultânea, foi decidido no acórdão recorrido sobre o meio processual adequado para o conhecimento dessa nulidade processual, e a este fundamento autónomo de improcedência da questão não se opõe o acórdão fundamento.

IV - Sendo inútil a apreciação da questão sobre que existe oposição, não deve conhecer-se do mérito do recurso por oposição de acórdãos.

Nº Convencional:JSTA000P15184
Nº do Documento:SAP201301230900
Data de Entrada:09/05/2012
Recorrente:A......
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: