Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0900/12 |
| Data do Acordão: | 01/23/2013 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS REQUISITOS CONHECIMENTO DO MÉRITO INUTILIDADE |
| Sumário: | I - O recurso por oposição de acórdãos interposto em processo de impugnação instaurado em 13/05/2009 depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos legais: que se verifique contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento sobre a mesma questão fundamental de direito e que não ocorra a situação de a decisão impugnada estar em sintonia com a jurisprudência mais recentemente consolidada do STA.
II - Verificam-se todos esses requisitos quando, apesar de distintos contextos processuais em que os arestos em confronto foram proferidos, deram respostas expressas e opostas à questão jurídica da legitimidade do executado citado na execução fiscal para arguir a nulidade do processo executivo por falta de citação do cônjuge co-executado, ainda que perante o mesmo quadro normativo e no âmbito de situações de facto substancialmente idênticas, e sem que a resposta dada pelo acórdão recorrido esteja em sintonia com a jurisprudência mais recentemente consolidada do STA. III - Todavia, é inútil apreciar tal recurso por oposição de acórdãos se o seu âmbito não inclui o que, de forma simultânea, foi decidido no acórdão recorrido sobre o meio processual adequado para o conhecimento dessa nulidade processual, e a este fundamento autónomo de improcedência da questão não se opõe o acórdão fundamento. IV - Sendo inútil a apreciação da questão sobre que existe oposição, não deve conhecer-se do mérito do recurso por oposição de acórdãos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15184 |
| Nº do Documento: | SAP201301230900 |
| Data de Entrada: | 09/05/2012 |
| Recorrente: | A...... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |