Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038/08
Data do Acordão:04/16/2008
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:NULIDADE
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
EXCESSO DE PRONÚNCIA
Sumário:Incorre em nulidade, por omissão e excesso de pronúncia, nos termos das disposições conjugadas dos artºs 668º, nº 1, alínea d) e 660º, nº 2 do C. P. Civil, a sentença que conhece de questão que não lhe foi colocada e omite pronúncia sobre aquela/s que foram submetidas à sua apreciação pela recorrente contenciosa.
Nº Convencional:JSTA0008997
Nº do Documento:SA120080416038
Recorrente:COMISSÃO DE INSCRIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS
Recorrido 1:A...
Aditamento: