Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038/08 |
| Data do Acordão: | 04/16/2008 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | NULIDADE OMISSÃO DE PRONÚNCIA EXCESSO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | Incorre em nulidade, por omissão e excesso de pronúncia, nos termos das disposições conjugadas dos artºs 668º, nº 1, alínea d) e 660º, nº 2 do C. P. Civil, a sentença que conhece de questão que não lhe foi colocada e omite pronúncia sobre aquela/s que foram submetidas à sua apreciação pela recorrente contenciosa. |
| Nº Convencional: | JSTA0008997 |
| Nº do Documento: | SA120080416038 |
| Recorrente: | COMISSÃO DE INSCRIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS |
| Recorrido 1: | A... |
| Aditamento: | |