Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01232/02
Data do Acordão:12/04/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
PRAZO.
PETIÇÃO.
REMESSA POSTAL.
EXTEMPORANEIDADE DO RECURSO.
Sumário:I - No contencioso administrativo, e por força do disposto no art. 35º, n.º 5, «in fine», da LPTA, a data do registo da remessa da petição pelo correio só releva como data da interposição do recurso se o signatário dela não possuir escritório na comarca da sede do respectivo tribunal.
II - A conclusão dita em II não afronta o princípio constitucional da igualdade.
III - Assim, era extemporâneo, e merecia ser rejeitado, o recurso contencioso fundado em vícios conducentes à anulação do acto se a respectiva petição, subscrita por Advogado com escritório na comarca da sede do tribunal a que o recurso se destinava, foi remetida pelo correio no último dia do prazo da interposição do recurso e só deu entrada naquele tribunal no dia imediato.
Nº Convencional:JSTA00058512
Nº do Documento:SA12002120401232
Data de Entrada:07/08/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES DO CONSELHO DIRECTIVO DO INGA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART35 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC46597 DE 2001/07/10.; AC STAPLENO PROC42446 DE 1999/10/14.; AC STA PROC48168 DE 2002/06/26.
Aditamento: