Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0480/11.9BECTB 0506/18 |
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Data do Acordão: | 03/13/2019 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | ASCENSÃO LOPES |
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Descritores: | RECLAMAÇÃO GRACIOSA INDEFERIMENTO EXPRESSO IMPUGNAÇÃO INUTILIDADE DA LIDE CPTA |
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Sumário: | Não ocorre inutilidade superveniente da lide impugnatória se o acto da AT que indeferiu, expressamente, a reclamação graciosa foi praticado após a dedução da impugnação judicial, em violação de disposição legal expressa, (68.°/2 e 111.º/3/4, ambos do CPPT) não podendo produzir quaisquer efeitos jurídicos, pelo que não há lugar a modificação/alteração objectiva da presente instância, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 70.º do CPTA, que determine a necessidade de os impugnantes requererem a sua alteração. |
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Nº Convencional: | JSTA000P24315 |
Nº do Documento: | SA2201903130480/11 |
Data de Entrada: | 05/23/2018 |
Recorrente: | A............. E OUTROS |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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