Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0480/11.9BECTB 0506/18 |
| Data do Acordão: | 03/13/2019 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO GRACIOSA INDEFERIMENTO EXPRESSO IMPUGNAÇÃO INUTILIDADE DA LIDE CPTA |
| Sumário: | Não ocorre inutilidade superveniente da lide impugnatória se o acto da AT que indeferiu, expressamente, a reclamação graciosa foi praticado após a dedução da impugnação judicial, em violação de disposição legal expressa, (68.°/2 e 111.º/3/4, ambos do CPPT) não podendo produzir quaisquer efeitos jurídicos, pelo que não há lugar a modificação/alteração objectiva da presente instância, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 70.º do CPTA, que determine a necessidade de os impugnantes requererem a sua alteração. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24315 |
| Nº do Documento: | SA2201903130480/11 |
| Data de Entrada: | 05/23/2018 |
| Recorrente: | A............. E OUTROS |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |