Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046786
Data do Acordão:11/28/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:FORÇAS ARMADAS.
FORÇA AÉREA.
PRIMEIRO SARGENTO.
ESTATUTO REMUNERATÓRIO.
Sumário:I - O DL 80/95, de 22/4, corrigiu anomalias detectadas nas remunerações devidas aos primeiros sargentos dos quadros permanentes da Marinha, não se aplicando aos primeiros sargentos dos demais ramos das Forças Armadas;
II - Esse Diploma foi revogado e substituído, pelo DL 299/97, de 31/X, que, em termos apenas semelhantes aos do DL 80/95, corrigiu iguais anomalias que afectavam todos os primeiros sargentos dos três ramos das Forças Armadas, produziu efeitos a partir de 1/7/97;
III - O artigo 8° do DL 229/97, de 31/X, não enferma de inconstitucionalidade material.
Nº Convencional:JSTA00055001
Nº do Documento:SA120001128046786
Data de Entrada:10/31/2000
Recorrente:RODRIGUES , JOSÉ
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL.
Legislação Nacional:DL 184/89 DE 1989/06/02 ART3 N2 ART14.
DL 34-A/90 DE 1990/01/24 ART21 ART124.
DL 80/95 DE 1995/04/22 ART1 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC46172 DE 2000/10/03.; AC STA PROC45976 DE 2000/10/11.; AC TC 306/99 DE 1999/05/18 IN DR IIS DE 1999/07/19.
Aditamento: