Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0762/04
Data do Acordão:11/03/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:ACTO RECORRÍVEL.
AGREGADO FAMILIAR.
RENDA SOCIAL.
RENDA TÉCNICA.
RENDIMENTO DO AGREGADO FAMILIAR.
ENGLOBAMENTO.
FOGO CAMARÁRIO
Sumário: I - É recorrível o acto da Administração que determina a aplicação da renda técnica a um fogo municipal, uma vez que é só com tal acto que é definida, em concreto, a situação jurídica do interessado.
II - O conceito de agregado familiar para efeitos de englobamento dos rendimentos com vista ao cálculo da renda a pagar pelos inquilinos dos fogos municipais, não engloba as pessoas autorizadas precariamente a prestar assistência ao titular do arrendamento, excluindo-se expressamente, nessa autorização, “quaisquer direitos à coabitação ou titularidade do fogo municipal”.
Nº Convencional:JSTA00062582
Nº do Documento:SA1200511030762
Data de Entrada:07/06/2004
Recorrente:PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA GEBALIS - GESTÃO DOS BAIRROS MUNICIPAIS DE LISBOA
Recorrido 1:A... E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEG PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 166/93 DE 1993/05/07 ART3 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC47537 DE 2003/03/18.
Aditamento: