Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004033
Data do Acordão:10/07/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - Nos termos do artigo 57 da LPTA, o conhecimento da ilegalidade por erro nos pressupostos precede o da falta ou insuficiencia da fundamentação.
II - A presunção de legalidade dos actos administrativos definitivos e executorios aproveita igualmente aos seus pressupostos de facto.
III - E suficiente fundamentação do acto administrativo a que e susceptivel de revelar, e revelou efectivamente, ao interessado o itinerario cognoscitivo e valorativo seguido pelo mesmo.
Nº Convencional:JSTA00012167
Nº do Documento:SA219871007004033
Data de Entrada:06/24/1986
Recorrente:CAMPOS , SAUL
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:70
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1984/06/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 C N2 N3.
CSISD58 ART16 N1.
LPTA85 ART57.
Jurisprudência Nacional:AC STA 1 SECÇÃO DE 1980/03/06 IN AD N224 PAG996.
AC STA 1 SECÇÃO DE 1984/03/08 IN AD N271 PAG285.
AC STA 1 SECÇÃO DE 1986/06/12 IN AD N305 PAG659.
AC STA 2 SECÇÃO PROC3206 DE 1987/05/27.
AC STA 1 SECÇÃO PROC24169 DE 1987/03/04.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI.