Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025614
Data do Acordão:11/24/1994
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - Improcedem necessariamente as alegações que não censuram os fundamentos em que assenta a decisão recorrida.
II - O Pleno da Secção de Contencioso Administrativo, como tribunal de revista, não julga em matéria de facto, pelo que improcede a alegação de erro nos pressupostos de facto do acto contenciosamente impugnado, se o tribunal recorrido deu como provado que esse erro se não verificava.
Nº Convencional:JSTA00041241
Nº do Documento:SAP19941124025614
Data de Entrada:12/17/1992
Recorrente:MENDONÇA , ALFREDO
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:RGU DOS CONCURSOS DE INGRESSO E ACESSO DE PESSOAL DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL DA PJ ART35 ART36 B.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC21310 DE 1991/10/08.
AC STAPLENO PROC26955 DE 1992/03/17.