Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025614 |
| Data do Acordão: | 11/24/1994 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO PODERES DE COGNIÇÃO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - Improcedem necessariamente as alegações que não censuram os fundamentos em que assenta a decisão recorrida. II - O Pleno da Secção de Contencioso Administrativo, como tribunal de revista, não julga em matéria de facto, pelo que improcede a alegação de erro nos pressupostos de facto do acto contenciosamente impugnado, se o tribunal recorrido deu como provado que esse erro se não verificava. |
| Nº Convencional: | JSTA00041241 |
| Nº do Documento: | SAP19941124025614 |
| Data de Entrada: | 12/17/1992 |
| Recorrente: | MENDONÇA , ALFREDO |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | RGU DOS CONCURSOS DE INGRESSO E ACESSO DE PESSOAL DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL DA PJ ART35 ART36 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC21310 DE 1991/10/08. AC STAPLENO PROC26955 DE 1992/03/17. |