Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0330/12 |
| Data do Acordão: | 06/20/2012 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO PROPOSTA ASSINATURA ELECTRÓNICA |
| Sumário: | I - A «assinatura electrónica avançada» e a «assinatura electrónica qualificada» são modalidades distintas de autenticação electrónica de documentos, com diferentes níveis de segurança (art. 2º do DL nº 290-D/99, na redacção do DL nº 88/2009, de 9 de Abril). II - Se o Programa de Concurso de Concurso, em harmonia com as prescrições dos artigos 11º/1 do DL nº 143-A/2008, de 25 de Julho e 27º/1 da Portaria nº 701-G/2008, de 29 de Julho, exige que, na plataforma electrónica, as propostas sejam autenticadas com «assinatura electrónica qualificada”, a autenticação e submissão com «assinatura electrónica avançada” consubstancia a inobservância de uma formalidade essencial insusceptível de degradação em mera irregularidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00067693 |
| Nº do Documento: | SA1201206200330 |
| Data de Entrada: | 05/14/2012 |
| Recorrente: | ACSS - ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DO SISTEMA DE SAÚDE, IP |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA SAÚDE, A...... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCA SUL DE 2012/01/26 |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - APROVISIONAMENTO BENS SERVIÇOS ADM |
| Legislação Nacional: | DL 143-A/2008 DE 2008/07/25 ART7 ART10 ART11 N1 N2 PORT 701-G/2008 DE 2008/07/29 ART27 N1 DL 290-D/99 DE 1999/08/09 ART2 ART3 DL 88/2009 DE 2009/04/09 CPA91 ART6-A N2 A CCP ART1 N4 ART146 |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG150 |
| Aditamento: | |