Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0330/12
Data do Acordão:06/20/2012
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:CONCURSO PÚBLICO
PROPOSTA
ASSINATURA ELECTRÓNICA
Sumário:I - A «assinatura electrónica avançada» e a «assinatura electrónica qualificada» são modalidades distintas de autenticação electrónica de documentos, com diferentes níveis de segurança (art. 2º do DL nº 290-D/99, na redacção do DL nº 88/2009, de 9 de Abril).
II - Se o Programa de Concurso de Concurso, em harmonia com as prescrições dos artigos 11º/1 do DL nº 143-A/2008, de 25 de Julho e 27º/1 da Portaria nº 701-G/2008, de 29 de Julho, exige que, na plataforma electrónica, as propostas sejam autenticadas com «assinatura electrónica qualificada”, a autenticação e submissão com «assinatura electrónica avançada” consubstancia a inobservância de uma formalidade essencial insusceptível de degradação em mera irregularidade.
Nº Convencional:JSTA00067693
Nº do Documento:SA1201206200330
Data de Entrada:05/14/2012
Recorrente:ACSS - ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DO SISTEMA DE SAÚDE, IP
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA SAÚDE, A...... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCA SUL DE 2012/01/26
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM ECON - APROVISIONAMENTO BENS SERVIÇOS ADM
Legislação Nacional:DL 143-A/2008 DE 2008/07/25 ART7 ART10 ART11 N1 N2
PORT 701-G/2008 DE 2008/07/29 ART27 N1
DL 290-D/99 DE 1999/08/09 ART2 ART3
DL 88/2009 DE 2009/04/09
CPA91 ART6-A N2 A
CCP ART1 N4 ART146
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG150
Aditamento: