Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0297/12 |
| Data do Acordão: | 04/19/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO QUESTÃO DE DIREITO |
| Sumário: | Suscitando a recorrente questão de facto da qual pretende extrair consequências jurídicas, o recurso não tem por fundamento exclusivamente matéria de direito, sendo, por isso, competente para dele conhecer o TCA e não o STA. |
| Nº Convencional: | JSTA00067538 |
| Nº do Documento: | SA2201204190297 |
| Data de Entrada: | 03/20/2012 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A......, SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF PENAFIEL PER SALTUM |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB |
| Legislação Nacional: | ETAF02 ART5 N2 ART26 B ART38 A CPPTRIB99 ART280 N1 ART16 N2 LGT98 ART52 N4 CPC96 ART684 N3 ART684-A ART690 N1 N3 |
| Aditamento: | |