Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0315/05
Data do Acordão:10/19/2005
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:REPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA.
MANDATÁRIO JUDICIAL.
NOTIFICAÇÃO ENTRE MANDATÁRIOS.
PROCEDIMENTO DE INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA.
NOTIFICAÇÃO.
Sumário:I – O representante da Fazenda Pública não deve ser considerada mandatário judicial, para efeito da aplicação do disposto no art. 229º-A do CPC.
II – As notificações a fazer no procedimento de inspecção tributária seguem as regras aí previstas, dado tratar-se de normas especiais.
Nº Convencional:JSTA00062533
Nº do Documento:SA2200510190315
Data de Entrada:03/14/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPC96 ART229-A.
CPPTRIB99 ART6 ART9 ART15 ART39 ART282.
LOTJ87 ART114 ART115.
EOADV84 ART61 ART62.
CPTA02 ART6 ART8 ART11.
LPTA85 ART106.
DL 413/98 DE 1998/12/31 ART60 ART61.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC195/05 DE 2005/05/25.
Aditamento: