Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0162/15 |
| Data do Acordão: | 11/25/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA TAXA CONCESSÃO DE LICENÇA TAXA DE PUBLICIDADE AMPLIAÇÃO POSTO DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS |
| Sumário: | I - A nulidade da sentença, por falta de fundamentação de facto ou de direito (art. 125º do CPPT e al. b) do n° 1 do art. 615° do CPC), só abrange a falta absoluta de motivação da decisão. II - O MP intervém nos recursos jurisdicionais para se pronunciar sobre o mérito do recurso. III - Se o STA não dispõe de base factual para decidir o recurso jurisdicional interposto, deve ordenar-se a ampliação e especificação da matéria de facto pertinente ao julgamento da causa. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19744 |
| Nº do Documento: | SA2201511250162 |
| Data de Entrada: | 02/12/2015 |
| Recorrente: | A... SA |
| Recorrido 1: | B... SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |