Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024937 |
| Data do Acordão: | 11/25/1993 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | NOTAÇÃO APRECIAÇÃO GERAL FORMALIDADE ESSENCIAL |
| Sumário: | I - Constitui formalidade essencial do procedimento administrativo de notação do funcionário público a consignação na ficha respectiva, pelos notadores, da "apreciação geral" do notando. II - A omissão dessa formalidade vicia de forma o acto de notação. |
| Nº Convencional: | JSTA00039738 |
| Nº do Documento: | SAP19931125024937 |
| Data de Entrada: | 10/17/1989 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO E OUTRO |
| Recorrido 1: | SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Referência Publicação 1: | AD N395 ANOXXXIII PAG1287 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO PROC22643 DE 1987/06/17. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DRGU 44-B/83 DE 1983/06/01 ART3 ART7 ART33 ART44. |