Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008894 |
| Data do Acordão: | 05/24/1973 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE ACTIVA DIREITO SUBJECTIVO INTERESSE DIRECTO INTERESSE PESSOAL INTERESSE LEGITIMO VISTAS LICENCIAMENTO |
| Sumário: | I - No recurso contencioso, a legitimidade activa do particular para obter a anulação do acto administrativo ilegal não carece de basear-se na titularidade de um direito subjectivo, mas somente na lesão de um interesse directo, pessoal e legitimo. II - Este pode consistir no restabelecimento das vistas de que ficou privado o predio do recorrente em consequencia de edificação licenciada por deliberação municipal arguida de ilegal. |
| Nº Convencional: | JSTA00015599 |
| Nº do Documento: | SA119730524008894 |
| Data de Entrada: | 01/30/1973 |
| Recorrente: | ALMEIDA , JOÃO |
| Recorrido 1: | CM DE VILA DO BISPO - COSTA , ELMANO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/26/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 667 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. DIR URB. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR REAIS. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART821 N2 ART843. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1971/11/18 IN AP-DG PAG1042. |