Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008894
Data do Acordão:05/24/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
DIREITO SUBJECTIVO
INTERESSE DIRECTO
INTERESSE PESSOAL
INTERESSE LEGITIMO
VISTAS
LICENCIAMENTO
Sumário:I - No recurso contencioso, a legitimidade activa do particular para obter a anulação do acto administrativo ilegal não carece de basear-se na titularidade de um direito subjectivo, mas somente na lesão de um interesse directo, pessoal e legitimo.
II - Este pode consistir no restabelecimento das vistas de que ficou privado o predio do recorrente em consequencia de edificação licenciada por deliberação municipal arguida de ilegal.
Nº Convencional:JSTA00015599
Nº do Documento:SA119730524008894
Data de Entrada:01/30/1973
Recorrente:ALMEIDA , JOÃO
Recorrido 1:CM DE VILA DO BISPO - COSTA , ELMANO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/26/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:667
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR URB.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:CADM40 ART821 N2 ART843.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1971/11/18 IN AP-DG PAG1042.