Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003668 |
| Data do Acordão: | 04/20/1951 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | DIPLOMA DE ENSINO PARTICULAR IDONEIDADE MORAL E CIVICA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA PODER DISCRICIONARIO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | O diploma de ensino particular so pode ser concedido a quem tenha, alem de determinadas habilitações literarias e cientificas, idoneidade moral e civica que garanta uma educação aos alunos capaz de lhes formar o caracter e criar neles uma consciencia firmemente nacionalista e o respeito pelos preceitos e habitos da disciplina e da virtude. Nenhumas normas estabelecem, quer a Lei n. 2033, quer o Estatuto do Ensino Particular, que vinculem a Administração no tocante a apreciação do valor moral e civico dos requerentes do diploma. O juizo de valor que a Administração tenha formado a respeito dessa materia e assunto que transcende a esfera de competencia do Supremo Tribunal Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00027395 |
| Nº do Documento: | SA119510420003668 |
| Recorrente: | SILVA , MARIA |
| Recorrido 1: | SSE DA EDUCAÇÃO NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVII |
| Ano da Publicação: | 1951 |
| Página: | 27 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA EDUCAÇÃO NACIONAL DE 1950/11/01. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 25317 DE 1935/05/13. EDF43. CONST33. L 2039 DE 1950/05/10 ART8 N7. L 2033 DE 1949/06/27 BI BII BVI. ESTATUTO DO ENSINO PARTICULAR APROVADO PELO D 37545 DE 1949/08/08 ART21 ART22 ART24 ART25. |