Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003668
Data do Acordão:04/20/1951
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:DIPLOMA DE ENSINO PARTICULAR
IDONEIDADE MORAL E CIVICA
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
PODER DISCRICIONARIO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:O diploma de ensino particular so pode ser concedido a quem tenha, alem de determinadas habilitações literarias e cientificas, idoneidade moral e civica que garanta uma educação aos alunos capaz de lhes formar o caracter e criar neles uma consciencia firmemente nacionalista e o respeito pelos preceitos e habitos da disciplina e da virtude.
Nenhumas normas estabelecem, quer a Lei n. 2033, quer o Estatuto do Ensino Particular, que vinculem a Administração no tocante a apreciação do valor moral e civico dos requerentes do diploma.
O juizo de valor que a Administração tenha formado a respeito dessa materia e assunto que transcende a esfera de competencia do Supremo Tribunal Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00027395
Nº do Documento:SA119510420003668
Recorrente:SILVA , MARIA
Recorrido 1:SSE DA EDUCAÇÃO NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVII
Ano da Publicação:1951
Página:27
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA EDUCAÇÃO NACIONAL DE 1950/11/01.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 25317 DE 1935/05/13.
EDF43.
CONST33.
L 2039 DE 1950/05/10 ART8 N7.
L 2033 DE 1949/06/27 BI BII BVI.
ESTATUTO DO ENSINO PARTICULAR APROVADO PELO D 37545 DE 1949/08/08 ART21 ART22 ART24 ART25.