Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012573
Data do Acordão:03/13/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:PRAZO NATURAL
CONTAGEM DE PRAZO
CONCURSO
Sumário:I - Quando se fixa um prazo a partir de certo dia, desprendendo-se tal prazo da produção de qualquer evento, como a publicação do anuncio de um concurso, aquele dia entra no computo do prazo.
II - Tal hipotese não esta prevista no artigo 279, alinea b), do Codigo Civil, disposição esta inaplicavel quando se não suscite duvida de interpretação.
Nº Convencional:JSTA00008660
Nº do Documento:SA119800313012573
Data de Entrada:01/18/1979
Recorrente:RIBEIRO , BALDUINO
Recorrido 1:CM DE GONDOMAR - SANTOS , FRANCISCO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1392
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:PORT 249/76 DE 1976/04/19 N2 N3 B.
CCIV66 ART279 B ART296.
CPC67 ART660 N2.
RSTA57 ART51 ART52.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1969/07/18 IN AD N97 PAG15.
AC STAP DE 1970/07/09 IN AD N107 PAG1588.
Referência a Pareceres:P PGR IN BMJ N80 PAG268.
Referência a Doutrina:VAZ SERRA IN BMJ N50 PAG86 PAG201 PAG246.
VAZ SERRA IN BMJ N105 PAG245.