Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043595
Data do Acordão:05/27/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO.
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA.
Sumário:I - Ainda que não se verifique litispendência nem a decisão a proferir em acção de reconhecimento de direitos esteja dependente decisão a proferir numa outra acção proposta no tribunal comum, impõe-se a suspensão da instância naquela primeira acção até ser proferida decisão final naquela outra se a eventual procedência desta tornar inútil o prosseguimento da acção de reconhecimento de direitos, ao abrigo do disposto no n° 1 do art. 279º do Código do Processo Civil.
II - De igual modo, também essa suspensão se justifica se são coincidentes as normas jurídicas que o Autor indica em ambas as acções como violadas e se são os mesmos os factos a que se aplicam, por modo a evitar a possibilidade de virem a ser proferidas decisões contraditórias sobre as mesmas questões de direito.
Nº Convencional:JSTA00054339
Nº do Documento:SA119980527043595
Data de Entrada:02/18/1998
Recorrente:ALMEIDA , MANUEL
Recorrido 1:CM DA MAIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Legislação Nacional:CPC67 ART279 N1.
Aditamento: