Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043595 |
| Data do Acordão: | 05/27/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO. SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA. |
| Sumário: | I - Ainda que não se verifique litispendência nem a decisão a proferir em acção de reconhecimento de direitos esteja dependente decisão a proferir numa outra acção proposta no tribunal comum, impõe-se a suspensão da instância naquela primeira acção até ser proferida decisão final naquela outra se a eventual procedência desta tornar inútil o prosseguimento da acção de reconhecimento de direitos, ao abrigo do disposto no n° 1 do art. 279º do Código do Processo Civil. II - De igual modo, também essa suspensão se justifica se são coincidentes as normas jurídicas que o Autor indica em ambas as acções como violadas e se são os mesmos os factos a que se aplicam, por modo a evitar a possibilidade de virem a ser proferidas decisões contraditórias sobre as mesmas questões de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00054339 |
| Nº do Documento: | SA119980527043595 |
| Data de Entrada: | 02/18/1998 |
| Recorrente: | ALMEIDA , MANUEL |
| Recorrido 1: | CM DA MAIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART279 N1. |
| Aditamento: | |