Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0561/02 |
| Data do Acordão: | 05/28/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. LITIGANTE DE MÁ-FÉ. MULTA. |
| Sumário: | Resultando dos autos que o recorrente, tendo requerido a suspensão da eficácia de acto administrativo, e sabendo que a notificação ao requerido do referido pedido, obriga à imediata suspensão provisória (artº 80º da LPTA), fez introduzir requerimentos visando retardar a decisão, sabendo que actuava sem fundamento legal e por forma a sobrecarregar o trabalho do tribunal, retardando a elaboração da decisão de fundo, revela um comportamento anómalo que não podia deixar de ser censurado, posto que ficou demonstrado que fez uso manifestamente reprovável do processo, com o fim de entorpecer a acção da justiça, incorrendo na previsão do artº 456º nº 1 al. d) do C.P.Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00057746 |
| Nº do Documento: | SA1200205280561 |
| Data de Entrada: | 04/17/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO GERAL DA ORDEM DE ADVOGADOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SECÇÃO DO CA DO TCA DE 2001/12/13. AC SECÇÃO DO CA DO TCA DE 2002/01/31. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART1 ART76 N1 A C ART80. CPC96 ART456 N1 D N2. CCJ98 ART102 A. |
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