Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0561/02
Data do Acordão:05/28/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
LITIGANTE DE MÁ-FÉ.
MULTA.
Sumário:Resultando dos autos que o recorrente, tendo requerido a suspensão da eficácia de acto administrativo, e sabendo que a notificação ao requerido do referido pedido, obriga à imediata suspensão provisória (artº 80º da LPTA), fez introduzir requerimentos visando retardar a decisão, sabendo que actuava sem fundamento legal e por forma a sobrecarregar o trabalho do tribunal, retardando a elaboração da decisão de fundo, revela um comportamento anómalo que não podia deixar de ser censurado, posto que ficou demonstrado que fez uso manifestamente reprovável do processo, com o fim de entorpecer a acção da justiça, incorrendo na previsão do artº 456º nº 1 al. d) do C.P.Civil.
Nº Convencional:JSTA00057746
Nº do Documento:SA1200205280561
Data de Entrada:04/17/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO GERAL DA ORDEM DE ADVOGADOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SECÇÃO DO CA DO TCA DE 2001/12/13.
AC SECÇÃO DO CA DO TCA DE 2002/01/31.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART1 ART76 N1 A C ART80.
CPC96 ART456 N1 D N2.
CCJ98 ART102 A.
Aditamento: