Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031115
Data do Acordão:03/01/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:LISTA DE ANTIGUIDADE
RECLAMAÇÃO
ERRO MATERIAL
Sumário:I - As listas de antiguidade dos funcionários de justiça são divulgadas anualmente pela Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.
II - Os funcionários que se considerem lesados pela graduação constante de lista de antiguidades podem reclamar, no prazo de 30 dias, a contar da publicação.
III - Na falta de reclamação e esgotados os meios de impugnação a lista de antiguidade passa a constituir um acto firme, constitutivo de direitos, imodificável, consolidando-se na ordem jurídica, sem prejuízo da Direcção Geral dos Serviços Judiciários poder efectuar, a todo o tempo, as necessárias correcções sempre que se verifique ter havido erro material na graduação.
IV - O erro material é o que se refere o art. 249 do Cód.
Civil, aplicável em todos os casos em que a vontade manifestada padeça de lapso ostensivo, ostensividade que há-de resultar do próprio contexto da declaração ao advir das circunstâncias que a acompanhem.
Nº Convencional:JSTA00042770
Nº do Documento:SA119950301031115
Data de Entrada:09/15/1992
Recorrente:SILVA , ALDA
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1992/11/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 376/87 DE 1987/12/11 ART74 ART75 ART76 ART183 N6.
CCIV66 ART249.
DL 497/88 DE 1988/12/30 ART96 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1978/07/08 IN RLJ ANO111 PAG332.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED V1 PAG457.