Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031115 |
| Data do Acordão: | 03/01/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | LISTA DE ANTIGUIDADE RECLAMAÇÃO ERRO MATERIAL |
| Sumário: | I - As listas de antiguidade dos funcionários de justiça são divulgadas anualmente pela Direcção-Geral dos Serviços Judiciários. II - Os funcionários que se considerem lesados pela graduação constante de lista de antiguidades podem reclamar, no prazo de 30 dias, a contar da publicação. III - Na falta de reclamação e esgotados os meios de impugnação a lista de antiguidade passa a constituir um acto firme, constitutivo de direitos, imodificável, consolidando-se na ordem jurídica, sem prejuízo da Direcção Geral dos Serviços Judiciários poder efectuar, a todo o tempo, as necessárias correcções sempre que se verifique ter havido erro material na graduação. IV - O erro material é o que se refere o art. 249 do Cód. Civil, aplicável em todos os casos em que a vontade manifestada padeça de lapso ostensivo, ostensividade que há-de resultar do próprio contexto da declaração ao advir das circunstâncias que a acompanhem. |
| Nº Convencional: | JSTA00042770 |
| Nº do Documento: | SA119950301031115 |
| Data de Entrada: | 09/15/1992 |
| Recorrente: | SILVA , ALDA |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1992/11/22. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 376/87 DE 1987/12/11 ART74 ART75 ART76 ART183 N6. CCIV66 ART249. DL 497/88 DE 1988/12/30 ART96 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1978/07/08 IN RLJ ANO111 PAG332. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED V1 PAG457. |