Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0356/08 |
| Data do Acordão: | 05/21/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS IMPUGNAÇÃO JUDICIAL RECLAMAÇÃO GRACIOSA INTERPRETAÇÃO DA LEI PRINCÍPIO DA IGUALDADE PRINCÍPIO DA TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA |
| Sumário: | O artigo 89.º do CPPT deve ser interpretado de forma a não se admitir a declaração de compensação de dívida de tributos por iniciativa da Administração Tributária enquanto não decorrerem os prazos legais de impugnação contenciosa ou administrativa do acto de liquidação da dívida em causa, sob pena de violação dos princípios constitucionais da igualdade e do direito a uma tutela jurisdicional efectiva (artigos 13.º, 20.º e 268.º, n.º 3 da CRP). |
| Nº Convencional: | JSTA00065042 |
| Nº do Documento: | SA2200805210356 |
| Data de Entrada: | 04/28/2008 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PENAFIEL PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC FISC GRAC - COBRANÇA. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART13 ART20 ART268 N3. CPPTRIB99 ART70 ART89 N1 ART102 |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CPPT ANOTADO E COMENTADO V1 PAG635 PAG636. |
| Aditamento: | |