Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0630/07 |
| Data do Acordão: | 10/03/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | DERROGAÇÃO DO SIGILO BANCÁRIO FUNDAMENTAÇÃO FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE PRINCÍPIO DA NECESSIDADE |
| Sumário: | I - As decisões da administração tributária de acesso a informações e documentos bancários referidas no artigo 63.º-B da LGT devem ser fundamentadas com expressa menção dos motivos concretos que as justificam, podendo essa fundamentação, nos termos do artigo 77.º da LGT, consistir em mera declaração de concordância com os fundamentos de anteriores pareceres, informações ou propostas, incluindo os que integrem o relatório da fiscalização tributária. II - A administração tributária tem o poder de aceder aos documentos bancários dos contribuintes, de acordo com a alínea a) do n.º 3 do artigo 63.º-B da LGT, quando se verificar a impossibilidade de comprovação e qualificação directa e exacta da matéria tributável, nos termos do artigo 88.º da LGT, e, em geral, quando estejam verificados os pressupostos para o recurso a uma avaliação indirecta. III - A possibilidade de derrogação do sigilo bancário, em tais situações, tem de ser ponderada à luz de um critério de proporcionalidade, adequação e necessidade, verificando-se este quando a AF não tenha à sua disposição outras formas de aceder à informação pretendida. |
| Nº Convencional: | JSTA00064569 |
| Nº do Documento: | SA2200710030630 |
| Data de Entrada: | 07/11/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | DIRGER DOS IMPOSTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - SIGILO BANCÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668. LGT98 ART63 B N4 ART77 ART88. CONST97 ART18 ART26 ART268. |
| Aditamento: | |