Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0630/07
Data do Acordão:10/03/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:DERROGAÇÃO DO SIGILO BANCÁRIO
FUNDAMENTAÇÃO
FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
PRINCÍPIO DA NECESSIDADE
Sumário:I - As decisões da administração tributária de acesso a informações e documentos bancários referidas no artigo 63.º-B da LGT devem ser fundamentadas com expressa menção dos motivos concretos que as justificam, podendo essa fundamentação, nos termos do artigo 77.º da LGT, consistir em mera declaração de concordância com os fundamentos de anteriores pareceres, informações ou propostas, incluindo os que integrem o relatório da fiscalização tributária.
II - A administração tributária tem o poder de aceder aos documentos bancários dos contribuintes, de acordo com a alínea a) do n.º 3 do artigo 63.º-B da LGT, quando se verificar a impossibilidade de comprovação e qualificação directa e exacta da matéria tributável, nos termos do artigo 88.º da LGT, e, em geral, quando estejam verificados os pressupostos para o recurso a uma avaliação indirecta.
III - A possibilidade de derrogação do sigilo bancário, em tais situações, tem de ser ponderada à luz de um critério de proporcionalidade, adequação e necessidade, verificando-se este quando a AF não tenha à sua disposição outras formas de aceder à informação pretendida.
Nº Convencional:JSTA00064569
Nº do Documento:SA2200710030630
Data de Entrada:07/11/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:DIRGER DOS IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - SIGILO BANCÁRIO.
Legislação Nacional:CPC96 ART668.
LGT98 ART63 B N4 ART77 ART88.
CONST97 ART18 ART26 ART268.
Aditamento: