Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020347
Data do Acordão:01/24/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:ACTO INTERNO
ACTO INTERORGANICO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:O despacho em que o Secretario de Estado da Estruturação Agraria se limita a esclarecer 4m seu anterior despacho, com vista a resolver duvidas postas pelos serviços, constitui um acto interno que se destina a produzir efeitos nas relações interorganicas e não na esfera juridica dos administrados, sendo, por isso, insusceptivel de impugnação contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00011930
Nº do Documento:SA119850124020347
Data de Entrada:02/10/1984
Recorrente:COOP AGRICOLA 12 DE SETEMBRO
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:263
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1983/02/01.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.