Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006702
Data do Acordão:07/24/1964
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
BENEFICIOS FISCAIS
REALIZAÇÃO DE OBRAS
PRAZO
CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
UTILIDADE TURISTICA
INDUSTRIA HOTELEIRA E SIMILARES
Sumário:Para que seja de conceder o beneficio fiscal estabelecido no paragrafo 2 do artigo 12 da Lei n. 2073, de 23 de Dezembro de 1954, e necessario que as obras tenham sido concluidas no prazo de cinco anos, contados da entrada em vigor da lei, o qual não pode, para o mencionado efeito, ser ampliado por via administrativa.
Nº Convencional:JSTA00022172
Nº do Documento:SA119640724006702
Recorrente:GRANDE HOTEL DA BATALHA LDA
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXX
Ano da Publicação:1969
Página:72
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL / CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:L 2073 DE 1954/12/23 ART11 ART12 PAR2.
L 2081 DE 1956/06/04 ART4.