Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006702 |
| Data do Acordão: | 07/24/1964 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL BENEFICIOS FISCAIS REALIZAÇÃO DE OBRAS PRAZO CONTRIBUIÇÃO PREDIAL UTILIDADE TURISTICA INDUSTRIA HOTELEIRA E SIMILARES |
| Sumário: | Para que seja de conceder o beneficio fiscal estabelecido no paragrafo 2 do artigo 12 da Lei n. 2073, de 23 de Dezembro de 1954, e necessario que as obras tenham sido concluidas no prazo de cinco anos, contados da entrada em vigor da lei, o qual não pode, para o mencionado efeito, ser ampliado por via administrativa. |
| Nº Convencional: | JSTA00022172 |
| Nº do Documento: | SA119640724006702 |
| Recorrente: | GRANDE HOTEL DA BATALHA LDA |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXX |
| Ano da Publicação: | 1969 |
| Página: | 72 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO ORÇAMENTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL / CONTRIB PREDIAL. |
| Legislação Nacional: | L 2073 DE 1954/12/23 ART11 ART12 PAR2. L 2081 DE 1956/06/04 ART4. |