Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037621
Data do Acordão:06/02/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
PEDIDO DE REVERSÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:I - Ao direito de reversão de bens expropriados aplica-se a lei vigente à data do seu exercício, ou seja, à data da formulação do pedido, por se tratar de uma aquisição originária, que nasce com a verificação dos seus pressupostos.
II - Daqui decorre que a contagem do prazo de dois anos previsto no n. 1 do art. 5 do actual C.Expropriações, aprovado pelo DL. n. 438/91, de 9 de Novembro, do qual a Administração dispõe para aplicar o prédio expropriado ao fim que determinou a expropriação, apenas se inicia após a entrada em vigor do referido Código - 07.02.92.
Nº Convencional:JSTA00051839
Nº do Documento:SA119990602037621
Data de Entrada:02/25/1998
Recorrente:GONÇALVES , FRANCISCO E OUTROS
Recorrido 1:MINPLAT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINPLAT.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPO UTILIDADE PÚBL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART33.
CEXP76 ART7 N1 N3.
CCIV66 ART1308.
CEXP91 ART5 N1 N6 ART70.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39368 DE 1996/11/05.
AC STAPLENO PROC35689 DE 1997/03/20.
AC STA PROC37649 DE 1998/10/07.
AC STAPLENO PROC37658 DE 1998/12/09.
AC STAPLENO PROC30924 DE 1997/07/10.
AC STAPLENO PROC30994 DE 1997/05/14.
AC STAPLENO PROC25147 DE 1995/06/27.
AC STA PROC36198 DE 1996/10/29.
AC STA PROC37647 DE 1997/02/25.
Referência a Doutrina:FERNANDO ALVES CORREIA AS GRANDES LINHAS DA RECENTE REFORMA DO DIREITO DO URBANISMO PORTUGUÊS COIMBRA 1993.