Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003130
Data do Acordão:11/09/1988
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:RECURSO DO TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 1 INSTANCIA
RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO TRIBUTARIA
GRAU DE JURISDIÇÃO
COMPETÊNCIA DO PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Sumário:E proferido em 2 grau de jurisdição e, por isso, admite recurso para o pleno da Secção o acordão da Secção do Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo que, nos termos do artigo 32, n. 1, alinea b), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (Decreto-Lei n. 129/84, de 27 de Abril), conheceu de recurso interposto de uma decisão do tribunal tributario de 1 instancia com exclusivo fundamento em materia de direito.
Nº Convencional:JSTA00018447
Nº do Documento:SAP19881109003130
Data de Entrada:07/17/1985
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:BATANETE , ANTONIO
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/10/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:63
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1985/06/19.
Decisão:DEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:ADMITIDO RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART30 A ART32 N1 B ART62 ART130 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC3250 DE 1987/03/25.
AC STA PROC3646 DE 1987/02/25.
AC STA PROC1611 DE 1987/01/14.
AC TC 216/80 PROC34/86 DE 1986/06/25 IN DR IIS 1986/11/05.
AC TC 110/85 IN DR IIS 1986/11/05.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG489.
ALBERTO DOS REIS PROCESSO ORDINARIO E SUMARIO 2ED VI PAG472.
MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG87.