Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01470/15
Data do Acordão:02/24/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:RECLAMAÇÃO
CONTA DE CUSTAS
NULIDADE
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:É nula a decisão recorrida que, em reclamação de conta de custas, não emitiu pronúncia sobre questão e pedido expressamente suscitado pela reclamante da conta, não justificando a razão pela qual sobre eles não se pronunciou e não estando tais pedido e questão prejudicados pela solução dada à questão que nela foi conhecida.
Nº Convencional:JSTA000P20121
Nº do Documento:SA22016022401470
Data de Entrada:11/13/2015
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:A..........,S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: