Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01470/15 |
| Data do Acordão: | 02/24/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO CONTA DE CUSTAS NULIDADE OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | É nula a decisão recorrida que, em reclamação de conta de custas, não emitiu pronúncia sobre questão e pedido expressamente suscitado pela reclamante da conta, não justificando a razão pela qual sobre eles não se pronunciou e não estando tais pedido e questão prejudicados pela solução dada à questão que nela foi conhecida. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20121 |
| Nº do Documento: | SA22016022401470 |
| Data de Entrada: | 11/13/2015 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | A..........,S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |