Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035384 |
| Data do Acordão: | 01/31/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO CONTAGEM DE PRAZO COMPETÊNCIA PRÓPRIA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DEVER LEGAL DE DECIDIR FALTA DE OBJECTO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Não se forma acto tácito de indeferimento quando a pretensão a decidir é dirigida a órgão que não tem competência para o efeito, e II - O prazo fixado para a emissão de decisão final sobre a pretensão a que alude o n. 2 e 3 do art. 109 do Código de Procedimento Administrativo, conta-se de harmonia com as regras do art. 72 daquele mesmo Código. |
| Nº Convencional: | JSTA00042674 |
| Nº do Documento: | SA119950131035384 |
| Data de Entrada: | 07/12/1994 |
| Recorrente: | COELHO , MARIA |
| Recorrido 1: | SSEA DO MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO SSEA DO MINNE. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART72 ART109. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC31458 DE 1994/10/25. |