Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035384
Data do Acordão:01/31/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
CONTAGEM DE PRAZO
COMPETÊNCIA PRÓPRIA
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
DEVER LEGAL DE DECIDIR
FALTA DE OBJECTO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Não se forma acto tácito de indeferimento quando a pretensão a decidir é dirigida a órgão que não tem competência para o efeito, e
II - O prazo fixado para a emissão de decisão final sobre a pretensão a que alude o n. 2 e 3 do art. 109 do Código de Procedimento Administrativo, conta-se de harmonia com as regras do art. 72 daquele mesmo Código.
Nº Convencional:JSTA00042674
Nº do Documento:SA119950131035384
Data de Entrada:07/12/1994
Recorrente:COELHO , MARIA
Recorrido 1:SSEA DO MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO SSEA DO MINNE.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART72 ART109.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC31458 DE 1994/10/25.