Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035424
Data do Acordão:07/02/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:HENRIQUES EIRAS
Descritores:PROFESSOR
CONVOCAÇÃO DE REUNIÕES
FALTA INJUSTIFICADA
Sumário:I - A convocação dos professores durante os períodos de interrupção da actividade docente constitui uma situação normal, ao contrário do que acontece com a convocação durante o período de gozo de férias que já é uma situação anómala.
II - A convocação durante o período de interrupção da actividade docente pode ser efectuada mediante a afixação de convocatória em lugar apropriado, no estabelecimento de ensino, como v.g., nas salas dos professores ou do conselho directivo.
III - Os docentes têm a obrigação de se informar com regularidade durante o período de interrupção da actividade docente se há serviço a executar.
IV - O docente que falta a reunião por não se ter informado se havia convocatória, nos termos do número anterior, incorre em faltas injustificadas.
Nº Convencional:JSTA00046055
Nº do Documento:SA119960702035424
Data de Entrada:07/14/1994
Recorrente:VALADA , JOAQUIM
Recorrido 1:SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS DE 1994/05/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART1 ART92 ART93 ART94 ART95.
DL 497/88 DE 1988/12/30 ART10 N5.
EDF84 ART3 N4 G ART11.