Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004606
Data do Acordão:05/25/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:PRINCIPIO DA LEGALIDADE TRIBUTARIA
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
IMPOSTO EXTRAORDINARIO
APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO
Sumário:I - O principio da legalidade dos impostos fixado na Constituição da Republica (artigo 106, ns. 2 e 3), não colide com a sua retroactividade, desde que o exigido não seja desmesuradamente desproporcional ou incomportavel.
II - Dai que não enferma de inconstitucionalidade a Lei n. 37/83, de 21 de Outubro, ao criar imposto extraordinario, com efeito retroactivo.
Nº Convencional:JSTA00022381
Nº do Documento:SA219880525004606
Data de Entrada:04/10/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:FONSECA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:722
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - EXTRAORDINARIO.
Área Temática 2:DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Legislação Nacional:L 37/83 DE 1983/10/21.
CONST82 ART106 N2 N3.