Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022579
Data do Acordão:05/12/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
URGENCIA
AUTARQUIA LOCAL
COMPETENCIA DO MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
DELEGAÇÃO DE PODERES
COMPETENCIA DO SECRETARIO DE ESTADO DA HABITAÇÃO E TURISMO
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA
ANULAÇÃO POR INCOMPETENCIA
Sumário:I - Se não for possivel determinar o departamento competente para apreciação final do processo expropriativo, se este for da iniciativa de alguma autarquia, pertence ao Ministro da Administração Interna o poder de declarar a utilidade publica da expropriação.
II - O acto da autoria do Secretario de Estado da Habitação e Turismo, com poderes delegados do respectivo Ministro, tendo por objecto a declaração de utilidade publica e a urgencia da expropriação, enferma do vicio de incompetencia na hipotese acima referida.
III - O vicio de incompetencia impede a renovação do acto pela autoridade recorrida pelo que garante tutela relativamente mais eficaz aos interesses do recorrente em concurso com outros vicios determinantes de mera anulabilidade.
Nº Convencional:JSTA00022869
Nº do Documento:SA119870512022579
Data de Entrada:05/08/1985
Recorrente:MADUREIRA , ANTONIO
Recorrido 1:SE DA HABITAÇÃO E URBANISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2465
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA HABITAÇÃO E URBANISMO DE 1985/01/10.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL LOCAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57.
L DE 1912/07/26 ART2 N6.
CEXP76 ART14 N1.
CEXP76 NA REDACÇÃO DO DL 154/83 DE 1983/04/12 ART10 N1 A.
DL 32/82 DE 1982/02/01.