Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022579 |
| Data do Acordão: | 05/12/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA URGENCIA AUTARQUIA LOCAL COMPETENCIA DO MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA DELEGAÇÃO DE PODERES COMPETENCIA DO SECRETARIO DE ESTADO DA HABITAÇÃO E TURISMO DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA ANULAÇÃO POR INCOMPETENCIA |
| Sumário: | I - Se não for possivel determinar o departamento competente para apreciação final do processo expropriativo, se este for da iniciativa de alguma autarquia, pertence ao Ministro da Administração Interna o poder de declarar a utilidade publica da expropriação. II - O acto da autoria do Secretario de Estado da Habitação e Turismo, com poderes delegados do respectivo Ministro, tendo por objecto a declaração de utilidade publica e a urgencia da expropriação, enferma do vicio de incompetencia na hipotese acima referida. III - O vicio de incompetencia impede a renovação do acto pela autoridade recorrida pelo que garante tutela relativamente mais eficaz aos interesses do recorrente em concurso com outros vicios determinantes de mera anulabilidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00022869 |
| Nº do Documento: | SA119870512022579 |
| Data de Entrada: | 05/08/1985 |
| Recorrente: | MADUREIRA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SE DA HABITAÇÃO E URBANISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2465 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA HABITAÇÃO E URBANISMO DE 1985/01/10. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL LOCAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57. L DE 1912/07/26 ART2 N6. CEXP76 ART14 N1. CEXP76 NA REDACÇÃO DO DL 154/83 DE 1983/04/12 ART10 N1 A. DL 32/82 DE 1982/02/01. |