Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027851
Data do Acordão:01/16/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NATAL QUERIDO
Descritores:PENA DISCIPLINAR
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
DEMISSÃO
SUSPENSÃO DE EFICACIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
Sumário:I - A manutenção ao serviço de um funcionario que praticou uma infracção cuja moldura disciplinar envolvia, em principio, as penas de aposentação compulsiva ou demissão, prejudicaria gravemente o interesse publico, uma vez que a falta cometida atentou gravemente contra a disciplina dos serviços.
II - Não se verificando o requisito da alinea b) do n.1 do art. 76 da LPTA e sendo certo que o deferimento da suspensão depende da verificação cumulativa dos demais requisitos referidos naquele artigo, deve o presente pedido ser indeferido.
Nº Convencional:JSTA00031240
Nº do Documento:SA119900116027851
Data de Entrada:11/30/1989
Recorrente:MARECO , JOSE
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:264
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1989/10/23.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:EDF84 DE 1984/01/16 ART11 N1 A ART12 N4 A ART26 N1 N2 A ART30.
LPTA85 ART76 N1 B.