Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003364
Data do Acordão:11/05/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:RESPONSABILIDADE FISCAL
SOCIEDADE ANONIMA
ADMINISTRADOR DE EMPRESA
RESPONSABILIDADE SUBSIDIARIA
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
ONUS DE PROVA
Sumário:I - A responsabilidade dos administradores estabelecida no artigo 16 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos reveste natureza meramente subsidiaria.
II - E sobre o oponente que recai, de harmonia com o disposto no n. 2 do artigo 342 do Codigo Civil, o onus de prova dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito contra ele invocados.
Nº Convencional:JSTA00005927
Nº do Documento:SA219861105003364
Data de Entrada:06/11/1985
Recorrente:ALMEIDA , OCTAVIO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1182
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO / EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR COM - SOC COM.
Legislação Nacional:CPCI63 ART16 ART30 G ART145 PARUNICO ART146 ART176 G ART211.
CCIV66 ART342 N2.
ETAF84 ART21 N4.
Referência a Doutrina:CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL 2ED PAG303.
ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CODIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS COMENTADO E ANOTADO 2ED ART16 ART146 ART150.
BRAZ TEIXEIRA DIREITO FISCAL 1985 PAG537.