Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016877
Data do Acordão:11/28/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
EXAME A ESCRITA
AVISO
FISCALIZAÇÃO TRIBUTARIA
INFRACÇÃO FISCAL
RECUSA DE EXIBIÇÃO DE ESCRITA
Sumário:E de concluir por uma recusa tacita de exibição da escrita quando, depois de a fiscalização se haver dirigido sucessivas vezes, para esse fim, ao estabelecimento de uma firma, tendo deixado, por ultimo, a um seu empregado um aviso convocatorio, embora dirigido a firma
- sociedade comercial -, os respectivos gerentes não comparecem para o efeito, nem, notificados da acusação, contestam ou alegam desconhecimento das diligencias efectuadas pela fiscalização.
Nº Convencional:JSTA00015952
Nº do Documento:SA219731128016877
Data de Entrada:12/05/1972
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:PADARIA CENTRAL DA MERCEANA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/10/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:927
Referência Publicação 1:AD N146 ANOXIII PAG230
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART147.
CIT66 ART83.
CPC67 ART234 N3 N4.
CCIV66 ART217.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1973/05/02 IN AD N138 PAG892.