Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016877 |
| Data do Acordão: | 11/28/1973 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL EXAME A ESCRITA AVISO FISCALIZAÇÃO TRIBUTARIA INFRACÇÃO FISCAL RECUSA DE EXIBIÇÃO DE ESCRITA |
| Sumário: | E de concluir por uma recusa tacita de exibição da escrita quando, depois de a fiscalização se haver dirigido sucessivas vezes, para esse fim, ao estabelecimento de uma firma, tendo deixado, por ultimo, a um seu empregado um aviso convocatorio, embora dirigido a firma - sociedade comercial -, os respectivos gerentes não comparecem para o efeito, nem, notificados da acusação, contestam ou alegam desconhecimento das diligencias efectuadas pela fiscalização. |
| Nº Convencional: | JSTA00015952 |
| Nº do Documento: | SA219731128016877 |
| Data de Entrada: | 12/05/1972 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | PADARIA CENTRAL DA MERCEANA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/10/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 927 |
| Referência Publicação 1: | AD N146 ANOXIII PAG230 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART147. CIT66 ART83. CPC67 ART234 N3 N4. CCIV66 ART217. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1973/05/02 IN AD N138 PAG892. |