Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005559
Data do Acordão:05/24/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
LUCRO TRIBUTAVEL
SONAP
SACOR
AMPLIAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
Sumário:No exercicio de 1972 os lucros obtidos pela então
SONAP com a distribuição de produtos da SACOR poderiam estar isentos, nos termos do artigo unico e paragrafo unico do Decreto-Lei n. 38797, se se apurasse, e tal prova caberia a impugnante, que ao tempo, por virtude de eventual prorrogação do prazo para a conclusão das obras de ampliação, a isenção se mantinha, sendo ainda necessario demonstrar que tais lucros se reportavam a refinaria de Cabo Ruivo.
O decreto de 22 de Julho de 1965, por sua vez, apenas visa na concessão das isenções a refinaria de Matosinhos e não contem qualquer preceito que estenda a isenção dos lucros auferidos com a distribuição de produtos da SACOR feita por outrem.
Nº Convencional:JSTA00030659
Nº do Documento:SA219890524005559
Data de Entrada:02/03/1988
Recorrente:PETROGAL EP
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/15/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:646
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:DL 38797 DE 1952/06/24 ARTUNICO PARUNICO.
D DE 1965/07/22 ART1 ART3 ART5 ART6 PARUNICO ART18.
CCI63 ART1.