Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010464
Data do Acordão:06/22/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:ACTO DISCRICIONARIO
ACTO VINCULADO
DESVIO DE PODER
RESCISÃO DE CONTRATO
CONVENIENCIA DE SERVIÇO
RAZÕES DISCIPLINARES
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - Não existindo actos puramente vinculados ou discricionarios, e possivel arguir o desvio de poder simultaneamente com outro vicio, consoante a estrutura do acto em causa.
II - A rescisão do contrato por conveniencia de serviço, ao abrigo do disposto no artigo 3 do Decreto-Lei n. 49397, de 24 de Novembro de 1969, ou de disposição similar, não pode fundar-se em factos integrados de infracção disciplinar.
III - Verificando-se tais factos, impõe-se instaurar processo disciplinar, com audiencia e defesa do arguido, nos termos do artigo 270, n. 3, da Constituição e, designadamente, do artigo
33 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios
Civis do Estado.
IV - Assim, a conveniencia de serviço não pode basear-se na falta de consciencia profissional e em ofensa grave as instituições democraticas, pois tal motivação so pode ser apreciada atraves de procedimento disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00010919
Nº do Documento:SA119780622010464
Data de Entrada:02/16/1977
Recorrente:ROCHA , JOSE
Recorrido 1:MINTRAB
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/08/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1133
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINTRAB DE 1977/01/18.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART19.
DL 888/76 DE 1976/12/29 ART2 ART3.
DL 49397 DE 1969/11/24 ART3 N1 E.
CONST76 ART270 N3.
EDF43 ART33.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1973/01/18 IN AD N136 PAG489.
AC STA DE 1974/05/09 IN AD N154 PAG1155.
AC STA DE 1974/06/11 IN AD N156 PAG1448.
AC STA DE 1977/03/31 IN AD N190 PAG850.
AC STA DE 1977/11/10 IN AD N193 PAG38.
AC STA PROC10410 DE 1978/03/16.