Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0251/11 |
| Data do Acordão: | 03/31/2011 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA PRESSUPOSTOS PROVIDÊNCIA CAUTELAR |
| Sumário: | A apreciação do “fumus boni iuris” em processo cautelar é limitada à verificação da existência do direito invocado pelo requerente pela aparência, sem aprofundamento da questão jurídica, como convém a uma decisão que produz efeitos limitados à pendência da causa principal e visa garantir a eficácia da decisão que nela vier a ser proferida. Uma apreciação deste tipo não compromete diferente definição do quadro de facto e do direito, aplicável na decisão principal e definitiva do litigio, pelo que a sua reapreciação em sede de revista não tem, de um modo geral - excluídas situações limite –interesse que extravase o das partes em litigio e, por isso, não preenche, em regra, os pressupostos de admissão do recurso de revista. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12783 |
| Nº do Documento: | SA1201103310251 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | EMPET - PARQUES EMPRESARIAIS DE TAVIRA, E.M. E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |