Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0895/16.6BEPRT |
| Data do Acordão: | 05/07/2025 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - A admissão da revista poder-se-ia justificar no caso de o TCAN ter decidido em sentido contrário àquele que em que o STA tem julgado; II - Mas no presente caso, a decisão recorrida, bem como da 1ª instância são conformes e no sentido da jurisprudência deste órgão de cúpula da jurisdição e que é indubitavelmente a jurisprudência consolidada (e pacífica) deste STA sobre a questão; ora, nestas situações não é de admitir o recurso – cfr. acórdão STA de 02/10/2024, 02635/21.9BEPRT. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33728 |
| Nº do Documento: | SA2202505070895/16 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA (E OUTROS) |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |