Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022605 |
| Data do Acordão: | 11/11/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ACTO DE PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO INTERVENÇÃO NO PROCESSO GRACIOSO ORDEM DO EXERCITO MILITAR |
| Sumário: | I - A publicação do acto recorrido na ordem do Exercito releva para a contagem do prazo do respectivo recurso contencioso. II - Acresce que o conhecimento oficial de tal acto tambem decorre da sua transcrição na ordem de serviço da Unidade militar em que o recorrente prestava serviço, independentemente da exactidão da rubrica a que tal transição ficou subordinada. III - O conhecimento oficial do acto presume-se sempre que o interessado intervenha no processo administrativo e ai revele conhecimento dele. |
| Nº Convencional: | JSTA00023763 |
| Nº do Documento: | SA119861111022605 |
| Data de Entrada: | 05/13/1985 |
| Recorrente: | FERNANDES , ALVARO |
| Recorrido 1: | CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/15/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4295 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEME DE 1984/01/01. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART52 ART57 PAR4. |