Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022605
Data do Acordão:11/11/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
ACTO DE PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO
INTERVENÇÃO NO PROCESSO GRACIOSO
ORDEM DO EXERCITO
MILITAR
Sumário:I - A publicação do acto recorrido na ordem do Exercito releva para a contagem do prazo do respectivo recurso contencioso.
II - Acresce que o conhecimento oficial de tal acto tambem decorre da sua transcrição na ordem de serviço da Unidade militar em que o recorrente prestava serviço, independentemente da exactidão da rubrica a que tal transição ficou subordinada.
III - O conhecimento oficial do acto presume-se sempre que o interessado intervenha no processo administrativo e ai revele conhecimento dele.
Nº Convencional:JSTA00023763
Nº do Documento:SA119861111022605
Data de Entrada:05/13/1985
Recorrente:FERNANDES , ALVARO
Recorrido 1:CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4295
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEME DE 1984/01/01.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART52 ART57 PAR4.