Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024296
Data do Acordão:02/27/1996
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:GOVERNO REGIONAL
RDP
TUTELA
EMISSÃO DE PUBLICIDADE
RESOLUÇÃO
INCOMPETÊNCIA AGRAVADA
NULIDADE
LEI MEDIDA
Sumário:I - Está ferida de incompetência agravada, gerando a sua nulidade, a Resolução do Governo da Região Autónoma da Madeira que determina a proibição de emissão de publicidade ao Centro Regional da RDP da Madeira, porque representa a intromissão na esfera jurídica de pessoa colectiva pública autónoma sem lei que a autorize e contra lei que expressamente permitia aquela actividade.
II - A tutela do Governo da República e dos Governos Regionais sobre a Radiodifusão Portuguesa EP e respectivos Centros Regionais, nos termos do respectivo Estatuto e Lei própria - DL 167/84, de 22-05 -, só pode ser exercida nas formas taxativamente fixadas na lei.
Nº Convencional:JSTA00043772
Nº do Documento:SAP19960227024296
Data de Entrada:09/16/1991
Recorrente:GRM
Recorrido 1:RADIODIFUSÃO PORTUGUESA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA DE 1991/06/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL REGIONAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST82 ART38 ART88 ART229 S.
DL 176/84 DE 1984/05/22 ART7 A ART45 ART46 ART47 ART48.
DL 283/82 DE 1982/08/22 ART3 N1 A B ART10 ART11 A.
CONST92 ART229 N1 N.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADO 3ED PAG851.
FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERÁRQUICO VI PAG51.