Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01070/02
Data do Acordão:11/28/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:CONTENCIOSO ELEITORAL.
RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO PÚBLICO.
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - O Denominado "contencioso eleitoral", contemplado nos art.ºs 59 e 60 da LPTA, abrange apenas, e tão somente, aquele procedimento que tem como objectivo final único imediato a eleição de órgãos administrativos, eleição essa que constitui um fim em si mesma, esgotando-se com ela todo o procedimento eleitoral e administrativo. Tal resulta, claramente, do preceituado na alínea i) do n.º 1 do art.º 51 do ETAF onde se dispõe competir aos Tribunais Administrativos de Círculo conhecer "Do contencioso eleitoral relativo a órgãos de pessoas colectivas públicas para que não seja competente outro tribunal".
II - Quaisquer outros procedimentos eleitorais que se apresentem como procedimentos intercalares (procedimentos mediatos em relação ao acto final do procedimento administrativo) de outros mais vastos que visam a prática de um acto administrativo terminal, ficam, naturalmente, subordinados às regras procedimentais e processuais aplicáveis a esse acto, assumindo-se os actos neles praticados como preparatórios, eventualmente impugnáveis nos termos em que esses actos o são, ou, repercutindo-se as ilegalidades neles cometidas no acto final do procedimento administrativo, apresentando-se como vícios deste.
III - Versa sobre funcionalismo público, nos termos do art.º 104 do ETAF, o acto da Comissão Médica do Hospital Curry Cabral, dos Hospitais Civis de Lisboa, funcionando como comissão eleitoral, ao abrigo do regulamento eleitoral previsto no Despacho n° 256/96, da Ministra da Saúde, publicado no DR, II Série n° 202, de 31 de Agosto de 1996, que desatendeu a reclamação do aqui recorrente, mantendo a decisão inicial de não admitir a sua candidatura ao cargo de Director Clínico.
IV - De acordo com o preceituado na alínea a) do art.º 40, o conhecimento do recurso jurisdicional interposto da decisão do TAC que apreciou o recurso contencioso deduzido de tal acto cabe ao TCA.
Nº Convencional:JSTA00058427
Nº do Documento:SA12002112801070
Data de Entrada:06/09/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:COMIS MÉDICA DO HOSPITAL CURRY CABRAL E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ELEITORAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART59 ART60.
ETAF84 ART51 N1 I ART104.
Aditamento: