Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013427 |
| Data do Acordão: | 12/13/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO RECURSO DE REVISTA MATÉRIA DE DIREITO ERRO NA APRECIAÇÃO DA PROVA PROVA TESTEMUNHAL |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 21, 4, do ETAF, a Secção de Contencioso Tributário do STA apenas conhece de matéria de direito nos processos inicialmente julgados pelo tribunais tributários de 1 instância e pelos tribunais fiscais aduaneiros. II - Eventual erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa, só podem ser objecto de recurso de revista, ao abrigo do preceituado no art. 722, 2, do C.P.Civil. III - Num recurso interposto em processo de impugnação, da 1 para a 2 Instância, a processar como o agravo em processo civil, não há lugar à produção de prova testemunhal. |
| Nº Convencional: | JSTA00045171 |
| Nº do Documento: | SA219951213013427 |
| Data de Entrada: | 04/03/1991 |
| Recorrente: | AGUIAR , JERONIMA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA - AGUIAR , ROSA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4. CPC67 ART196 ART353 N2 ART722 N2 ART743 N3. CCPIIA63 ART5. |
| Referência a Doutrina: | RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V3 PAG352. RIBEIRO MENDES RECURSOS EM PROCESSO CIVIL PAG254. |