Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013427
Data do Acordão:12/13/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
RECURSO DE REVISTA
MATÉRIA DE DIREITO
ERRO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
PROVA TESTEMUNHAL
Sumário:I - Nos termos do art. 21, 4, do ETAF, a Secção de Contencioso Tributário do STA apenas conhece de matéria de direito nos processos inicialmente julgados pelo tribunais tributários de 1 instância e pelos tribunais fiscais aduaneiros.
II - Eventual erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa, só podem ser objecto de recurso de revista, ao abrigo do preceituado no art. 722, 2, do C.P.Civil.
III - Num recurso interposto em processo de impugnação, da 1 para a 2 Instância, a processar como o agravo em processo civil, não há lugar à produção de prova testemunhal.
Nº Convencional:JSTA00045171
Nº do Documento:SA219951213013427
Data de Entrada:04/03/1991
Recorrente:AGUIAR , JERONIMA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA - AGUIAR , ROSA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4.
CPC67 ART196 ART353 N2 ART722 N2 ART743 N3.
CCPIIA63 ART5.
Referência a Doutrina:RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V3 PAG352.
RIBEIRO MENDES RECURSOS EM PROCESSO CIVIL PAG254.