Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003616 |
| Data do Acordão: | 06/07/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO ACTO OPINATIVO ACTO DEFINITIVO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - A natureza de um acto administrativo, relativamente à sua vinculação à lei, leva a que seja interpretado em função das normas de que faz aplicação. II - O acto que, simplesmente, recomenda certo comportamento fiscal ao contribuinte, para que este, na óptica da Administração, não venha a suportar consequências danosas, é mero acto opinativo, destituído da definitividade que o torne contenciosamente recorrível. |
| Nº Convencional: | JSTA00030809 |
| Nº do Documento: | SA219890607003616 |
| Data de Entrada: | 12/16/1985 |
| Recorrente: | BERALT TIN AND WOLFRAM (PORTUGAL) SARL |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/15/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 729 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART38 ART40. |