Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003616
Data do Acordão:06/07/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO OPINATIVO
ACTO DEFINITIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A natureza de um acto administrativo, relativamente
à sua vinculação à lei, leva a que seja interpretado em função das normas de que faz aplicação.
II - O acto que, simplesmente, recomenda certo comportamento fiscal ao contribuinte, para que este, na óptica da Administração, não venha a suportar consequências danosas, é mero acto opinativo, destituído da definitividade que o torne contenciosamente recorrível.
Nº Convencional:JSTA00030809
Nº do Documento:SA219890607003616
Data de Entrada:12/16/1985
Recorrente:BERALT TIN AND WOLFRAM (PORTUGAL) SARL
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/15/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:729
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CCI63 ART38 ART40.