Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02963/13.7BEPRT |
| Data do Acordão: | 04/23/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA PORTELA |
| Descritores: | CPTA RETROACTIVIDADE DA LEI PETIÇÃO INICIAL EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA PRINCÍPIO PRO ACTIONE |
| Sumário: | I - O legislador no art. 15º nº2 do DL 214-G/2015 expressamente previu que todas as novas normas introduzidas no CPTA apenas se aplicariam aos processos iniciados após a sua entrada em vigor, e não aos processos já em curso. II - Face ao art.º 627.º, n.º 1 do CPC, na versão aqui aplicável, ex vi artigos 1.º e 140.º do CPTA, não pode este tribunal conhecer de questões novas nunca abordada no decurso da ação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25815 |
| Nº do Documento: | SA12020042302963/13 |
| Data de Entrada: | 09/17/2019 |
| Recorrente: | A...................... |
| Recorrido 1: | IFAP - INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, I.P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |