Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02963/13.7BEPRT
Data do Acordão:04/23/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA PORTELA
Descritores:CPTA
RETROACTIVIDADE DA LEI
PETIÇÃO INICIAL
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
PRINCÍPIO PRO ACTIONE
Sumário:I - O legislador no art. 15º nº2 do DL 214-G/2015 expressamente previu que todas as novas normas introduzidas no CPTA apenas se aplicariam aos processos iniciados após a sua entrada em vigor, e não aos processos já em curso.
II - Face ao art.º 627.º, n.º 1 do CPC, na versão aqui aplicável, ex vi artigos 1.º e 140.º do CPTA, não pode este tribunal conhecer de questões novas nunca abordada no decurso da ação.
Nº Convencional:JSTA000P25815
Nº do Documento:SA12020042302963/13
Data de Entrada:09/17/2019
Recorrente:A......................
Recorrido 1:IFAP - INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, I.P.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: