Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013162
Data do Acordão:12/18/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
TRANSGRESSÃO FISCAL
CONTRA-ORDENAÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORAVEL
Sumário:Em caso de sucessão de leis sancionatorias no tempo, e de aplicar a lei concretamente mais favoravel ao infractor, por força do disposto no n. 4 do art. 29 da Constituição, preceito que tambem e aplicavel as transgressões e contra-ordenações.*
Nº Convencional:JSTA00033694
Nº do Documento:SA219911218013162
Data de Entrada:12/12/1990
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:CARVALHO , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/10/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1488
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:CPCI63 ART115.
CP82 ART120 N3.
DL 433/82 DE 1982/09/11 ART32.
DL 20-A/90 DE 1990/01/20 ART2 ART5 N2.
REGIME JURIDICO DAS INFRACÇÕES FISCAIS NÃO ADUANEIRAS APROVADO PELO DL 20-A/90 DE 1990/01/20 ART4 N2 ART27.
CONST89 ART29 N4.
Jurisprudência Nacional:ASS STJ DE 1989/02/15.