Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000703 |
| Data do Acordão: | 12/20/1978 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO ONUS DE ESPECIFICAR A LEI VIOLADA CONVITE DO TRIBUNAL |
| Sumário: | I - Em qualquer recurso, mormente para tribunal pleno, cabe ao recorrente especificar, nas conclusões da respectiva alegação, as normas pretensamente violadas no acordão recorrido, nos termos do artigo 690 do Codigo de Processo Civil. II - Convidado o recorrente a fazer tal especificação em prazo fixado, o decurso deste sem aquele implica o não conhecimento de recurso, ainda nos termos do mesmo artigo e seus numeros. |
| Nº Convencional: | JSTA00001562 |
| Nº do Documento: | SAP19781220000703 |
| Data de Entrada: | 02/01/1978 |
| Recorrente: | ABANORTE-ABASTECEDORA DE AZEITES DO NORTE SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 156 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART660 N1 ART690 N3 ART713 N2. DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3. |