Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000703
Data do Acordão:12/20/1978
Tribunal:PLENO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
ONUS DE ESPECIFICAR A LEI VIOLADA
CONVITE DO TRIBUNAL
Sumário:I - Em qualquer recurso, mormente para tribunal pleno, cabe ao recorrente especificar, nas conclusões da respectiva alegação, as normas pretensamente violadas no acordão recorrido, nos termos do artigo 690 do Codigo de Processo Civil.
II - Convidado o recorrente a fazer tal especificação em prazo fixado, o decurso deste sem aquele implica o não conhecimento de recurso, ainda nos termos do mesmo artigo e seus numeros.
Nº Convencional:JSTA00001562
Nº do Documento:SAP19781220000703
Data de Entrada:02/01/1978
Recorrente:ABANORTE-ABASTECEDORA DE AZEITES DO NORTE SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:156
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART660 N1 ART690 N3 ART713 N2.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3.