Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013778 |
| Data do Acordão: | 10/25/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE LISBOA PROMOÇÃO LISTA DE GRADUAÇÃO HOMOLOGAÇÃO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO LEGITIMIDADE ACTIVA REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - No regime criado na AGPL, ao abrigo do disposto no artigo 10 do Regulamento aprovado pelo Decreto Regulamentar 12/78, de 27-4, o acto final no processo de promoção dos funcionarios e o despacho que aprova a lista de classificação ordenada, e, como tal, contenciosamente recorrivel, nos termos do artigo 15, n. 1, da LOSTA. II - Sendo a finalidade da ordenação em lista dos candidatos a um concurso de promoção apenas a de afastar aqueles que não possuem vaga, quando coincide o numero de vagas com o numero de candidatos, tal ordenação não tem efeitos praticos, pois a todos eles esta garantida a promoção. III - Sendo, deste modo, indiferente a ordenação dos candidatos, qualquer deles não tem interesse em impugnar a referida ordenação, pois dai não lhe resulta qualquer proveito, faltando-lhe, assim, legitimidade para interposição do recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00003296 |
| Nº do Documento: | SA119841025013778 |
| Data de Entrada: | 10/10/1979 |
| Recorrente: | ANDRADE , LUIS |
| Recorrido 1: | PRES DO CONCELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA AGPL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/06/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4182 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP PRES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA AGPL DE 1979/08/03. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15 N1. RSTA57 ART46 N1. DL 247/79 DE 1979/07/25 ART82. RGU DE ADMISSÃO E PROMOÇÃO DE PESSOAL DOS QUADROS DA AGPL APROVADO PELO DRGU 12/78 DE 1978/04/27 ART9 N1 ART10. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC16154 DE 1982/12/02. |