Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01041/03 |
| Data do Acordão: | 10/08/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA LIMÃO |
| Descritores: | JUROS INDEMNIZATÓRIOS. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO. |
| Sumário: | Os juros indemnizatórios, na vigência do artº 83º. nº 4 do C.P.T, na redacção que lhe foi introduzida pelo D.L. 7/96, de 7/Fevereiro, são calculados à taxa que vigorar no momento da privação do capital, acrescida de cinco pontos percentuais, mantendo-se inalterada durante o período em que aquela disposição vigorou, ou seja, até 1/1/99, data em que entrou em vigor a L.G.T. |
| Nº Convencional: | JSTA00060136 |
| Nº do Documento: | SA22003100801041 |
| Data de Entrada: | 05/29/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | DIRGER DOS REGISTOS E DO NOTARIADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - JUROS. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART24 N3 ART83 N4 NA REDACÇÃO DO DL 7/96 DE 1996/02/07. LGT98 ART43 N4. |
| Aditamento: | |